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STJ PROÍBE NOTIFICAÇÃO FEITA APENAS POR E-MAIL OU SMS

  • ribeirovanessaadv
  • 21 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura
A terceira turma do STJ decidiu que a notificação do consumidor a respeito da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço ,sendo vedada a notificação exclusiva via endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).
Embora a jurisprudência do STJ afaste a necessidade do aviso de recebimento (AR), não se deixa de exigir que a notificação prevista no CDC, seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor.
O STJ no Acórdão ressaltou ainda ser dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor previamente à inscrição, dando prazo para que este pague a dívida, impedindo a negativação, ou adote medidas judiciais ou extrajudiciais para se opor à negativação quando ilegal.
Fonte: REsp


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1 Comment


Gustavo Borges
Gustavo Borges
Mar 21, 2024

Muito bom 🤝🏻

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